TRE-SP suspende cotas do Fundo Partidário do PSDB
Está suspensa a transferência de novas cotas do Fundo Partidário ao Diretório Regional do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002. Foi o que decidiu nesta terça-feira (11/12), em sessão plenária, os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a arrecadação de R$ 10.861,00 na forma de doações de pessoas físicas, vendas de convites e taxas de inscrição, sem transitar pela conta bancária.
Também deixou de transferir R$ 12.653,75 para a conta do Fundo Partidário, que estavam depositadas de forma irregular em conta destinada a outros recursos, não apresentou extratos bancários do período de 5 a 20 de novembro de 2002 e não comprovou parte das receitas obtidas com eventos.
Segundo o juiz relator Paulo Alcides, as irregularidades impedem que se proceda à efetiva fiscalização.
De acordo com o artigo 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Fonte: Uol Notícias
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/45485.shtml
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